sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Edital Bolsa Permanência EAD/UESC

EDITAL UESC Nº 107

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA BOLSA PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTE DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UESC PARA O PERÍODO LETIVO 2011.2

A Reitora em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, do dia 11 de agosto até às 15:30h do dia 29 de agosto de 2011, as inscrições para concorrer a Seleção de Estudantes para Bolsa Permanência para estudante de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD), como parte das ações voltadas para a Assistência Estudantil da UESC, para o 2° Semestre de 2011, circunscritas às seguintes normas:

1. DA BOLSA PERMANÊNCIA

1.1. Serão concedidas 70 (setenta) Bolsas Permanência para estudante de graduação na modalidade a distância da UESC, no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), no período de setembro a dezembro de 2011, aos estudantes que atendam aos requisitos e sejam selecionados conforme os critérios estabelecidos no presente Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1. As inscrições são reservadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD) da UESC que comprovem renda familiar per capita mensal de até 01 (um) salário mínimo vigente no país.

2.2. Para efeito deste Edital, considera-se renda familiar per capita mensal a soma da renda bruta de todos os membros do grupo familiar no mês, dividida pelo número de pessoas que vivem dessa renda.

2.2.1. Entende-se como renda bruta o valor total recebido pelo grupo familiar no mês, computando-se parcelas de empréstimos e outras consignações, e, desprezando-se férias, 13º salário e outras vantagens eventuais, bem como pagamento de pensão alimentícia.

2.3. Entende-se como grupo familiar todos os indivíduos enquadrados como socioeconomicamente dependentes entre si.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para inscrever-se, o interessado deverá:

a) seguir fielmente as instruções do presente Edital;

b) acessar a página www.uesc.br, selecionando a opção “Bolsa de Permanência Educação à Distância – Inscrição online no período de 11 de agosto até às 15:30h do dia 29 de agosto de 2011.

c) preencher cuidadosamente e integralmente o Formulário de Inscrição para seleção – Bolsa de Permanência Educação à Distância (Anexo I) exclusivamente na tela do computador, de acordo com as determinações deste Edital e as instruções constantes na própria tela;

d) conferir todos os campos do formulário, preenchidos com dados atualizados e de acordo com os documentos que os comprovam;

e) enviar o Formulário, devidamente preenchido, pela Internet aguardando aparecer, na tela do computador, a confirmação de envio;

f) entregar na coordenação do pólo ao qual está vinculado, a documentação e declarações exigidas, conforme o caso, na forma que dispõe o item 4 (quatro) do presente Edital;

g) somente será considerada válida a inscrição que tenha sido solicitada online e apresentada a totalidade da documentação exigida.

3.2. O ato da inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições nele contidas.

3.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirá o recebimento da Bolsa de Permanência Educação à Distância, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

3.4. Constatado qualquer indício de fraude de documento, será apurada a responsabilidade através de sindicância e, ou, processo administrativo disciplinar, na forma estabelecida no Regimento Geral da UESC, sem prejuízo da aplicação do quanto previsto no item anterior.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. Os candidatos deverão entregar até o dia 30/08/2011, na coordenação do pólo ao qual está vinculado, para efeito de comprovação, os documentos e declarações exigidos nos itens 4.2 ao 4.6 do presente edital, em fotocópias autenticadas em Cartório ou declaradas como em conformidade com as originais, pelo coordenador do pólo ao qual está vinculado.

4.2. No ato da entrega os documentos deverão estar acompanhados da “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES” que o candidato deverá preencher corretamente, conforme modelo do Anexo II.

4.3. DOCUMENTOS PESSOAIS

4.3.1 Declaração de composição do grupo familiar, segundo definição do item 2.3 do presente edital, conforme modelo (Anexo III);

4.3.2 Comprovante de matrícula no semestre;

4.3.3 Carteira de identidade ou documento oficial com foto, equivalente;

4.3.4 Conta de energia elétrica (de um dos últimos dois meses – frente e verso) do(s) seguinte(s) endereço(s):

a) onde reside o grupo familiar (família da qual o estudante é dependente);

b) Caso resida separadamente da família da qual é dependente: anexar, também, a conta do endereço onde reside durante os estudos;

4.3.5 Laudo médico que comprove a deficiência, no caso de portadores de deficiência auditiva, visual ou motora, em original;

4.3.6 Comprovação de reconhecimento pela FUNAI, no caso de índio;

4.3.7 Comprovação de morador em comunidade remanescente de quilombo, registrado na Fundação Cultural Palmares, no caso de quilombola;

4.4. DOCUMENTOS DOS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR

a) Carteira de identidade ou documento oficial equivalente, de todos os integrantes do grupo familiar;

b) Atestado de óbito dos pais (se for o caso);

c) Declaração judicial de separação ou declaração conforme modelo do Anexo IV (para pais separados e que um deles faça parte do grupo familiar);

d) Comprovante atual, ou declaração conforme Anexo V, de PAGAMENTO de pensão alimentícia, se o candidato ou algum componente do grupo familiar pagar pensão;

4.5. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE TÊM RENDA:

a) Empregado: Último holerite (contra-cheque) carimbado e assinado pelo responsável, na empresa, pelos pagamentos; OU comprovante do valor recebido a título de salário/rendimento (cópia da carteira de trabalho – páginas que contêm os dados pessoais, último contrato e – quando houver – página contendo atualização salarial;

b) Trabalhador autônomo ou eventual (“bicos”), ou prestador de serviços: declaração do trabalhador, conforme modelo (Anexo VI), constando a descrição da atividade desenvolvida e a média mensal dos rendimentos dos últimos seis meses. Anexar, também, cópia completa da Declaração de Imposto de Renda, quando este for declarante;

c) Profissional liberal: declaração do profissional, conforme modelo (Anexo VI), constando a profissão exercida e a média mensal dos rendimentos dos últimos seis meses. Anexar, também, cópia completa da Declaração de Imposto de Renda, quando este for declarante;

d) Estagiário, bolsista de trabalho: contrato ou termo de compromisso em vigência ou declaração atual pelo responsável pelo pagamento.

e) Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS ou qualquer outro instituto de previdência pública ou privada: extrato de pagamento constando o valor bruto do benefício. No caso de recebimento do INSS, o extrato pode ser obtido através do endereço eletrônico http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html com o número do benefício, data de nascimento, número do CPF e nome completo do beneficiário.

f) Agricultor ou Assentado: declaração do Sindicato dos Produtores Rurais, ou da Associação do Assentamento, ou do próprio agricultor/assentado, constando atividade desenvolvida e a média mensal dos rendimentos brutos dos últimos seis meses (Anexo VI). Anexar, também, cópia completa da Declaração de Imposto de Renda, quando este for declarante;

g) Cooperado: contrato de integração e declaração, conforme modelo (Anexo VI), constando atividade desenvolvida, a média mensal dos rendimentos brutos dos últimos seis meses, bem como assinatura e carimbo do dirigente da cooperativa; Anexar, também, cópia completa da Declaração de Imposto de Renda, quando este for declarante;

h) RECEBIMENTO de aluguel(is) de imóvel(is): cópia contrato de locação ou declaração do locatário conforme modelo (Anexo VII), constando os dados de identificação dos contratantes e do imóvel, bem como o valor mensal do aluguel recebido;

4.6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO AUXÍLIO E DA PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDOS DE PESSOA(S) NÃO DECLARADA(S) COMO INTEGRANTE(S) DO GRUPO FAMILIAR:

Considera-se como auxílio e pensão alimentícia recebidos de pessoa(s) não declarada(s) como integrante(s) do grupo familiar, qualquer forma de contribuição regular ou eventualmente fornecida em dinheiro ou em pagamento de material escolar, alimentação, aluguel, plano de saúde etc. Quando o auxílio ou a pensão não for prestado em dinheiro, calcular o valor médio mensal de custo do que foi fornecido. Documento a ser apresentado (se for o caso):

a) Quando se tratar de recebimento de Pensão alimentícia: Declaração, conforme o modelo (Anexo VIII). Quando for variável ou esporádico, calcular a média dos últimos 6 meses. A declaração deverá conter nome, CPF e endereço da pessoa que auxilia. Quando o pagamento é feito via depósito bancário, anexar o comprovante;

b) Quando se tratar de auxílio voluntário: Declaração, conforme o modelo (Anexo IX), constando valor mensal e tipo de auxílio. Quando for variável ou esporádico, calcular a média dos últimos 6 meses. A declaração deverá conter nome, CPF e endereço da pessoa que auxilia. Quando o pagamento é feito via depósito bancário, anexar o comprovante;

4.7. Em nenhuma hipótese será aceita documentação entregue fora do prazo estabelecido no item 4.1 do presente edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. DOS CRITÉRIOS

5.1.1. Terão prioridade às vagas os estudantes inscritos portadores de deficiência auditiva, visual ou motora, na forma da Lei nº 7853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3298/1999, bem como os índios reconhecidos pela FUNAI e os moradores em comunidades remanescentes dos quilombos registrados na Fundação Cultural Palmares, observado o item 2.1.

5.1.2. As vagas subseqüentes serão preenchidas por ordem de menor renda familiar per capita mensal, observado o item 2.1.

5.1.3. Havendo empate será priorizado o estudante de maior idade conforme dia, mês e ano de nascimento comprovado por Carteira de Identidade. Caso persista o empate proceder-se-à sorteio.

6. DO RESULTADO

6.1 A documentação exigida será conferida pela Comissão Especial de Seleção de Bolsa de Permanência que procederá a classificação dos candidatos e publicará resultado provisório.

6.2 Do resultado provisório caberá recurso, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após sua publicação, à Comissão Especial de Seleção de Bolsa de Permanência que, após análise, o encaminhará à Reitoria, para decisão.

6.3 Após análise e decisão dos recursos o Resultado Final será encaminhado à Reitoria para homologação e publicação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. À UESC, através de órgão próprio, reserva-se o direito a realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, bem como solicitar quaisquer documentos adicionais para solucionar dúvidas, comprovar veracidade de informações ou obter os esclarecimentos que forem necessários, durante ou após o processo seletivo.

7.2. O estudante contemplado deverá comparecer ao pólo de apoio presencial ao qual está vinculado, portando número de conta corrente em seu próprio nome, CPF e RG, para assinatura do Termo de Compromisso, até 04 (três) dias úteis após divulgação do resultado final no site da UESC, sob pena de perda da vaga.

7.3. Os candidatos que excederem o número de bolsas, até o limite de 30% (trinta por cento), comporão o banco de reserva, de validade na vigência do presente Edital.

7.4. Perderá o direito à Bolsa o estudante que abandonar o curso.

7.5. O estudante bolsista poderá solicitar desligamento voluntário a qualquer momento.

7.6. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Especial de Seleção de Bolsa de Permanência criada pela Portaria Reitoria UESC nº 035/11.

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